Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira
Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania
Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania
O Congresso
Nacional promulgou nesta terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131.
A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da
nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade
brasileira se adquirir outra cidadania.
Hoje, a
Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o
cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a
lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização
como condição para permanência no país.
Com a emenda, o
cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito,
esse desejo, com possibilidade de reaquisição.
"A mudança é
salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao
máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A
formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da
nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens
brasileiras", disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.
Segundo a deputada
Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar
diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que
moram fora do país.
A mudança na
Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira,
o que ainda demanda legislação específica.
Permuta entre
juízes
A emenda 130
autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco
ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro
do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e
trabalhistas há mais de uma década.
“A assimetria se
refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes
unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (...) um tratamento
injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça —
proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou
registrou Pacheco.
A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.
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